>

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

LDB 9394/96 . Da Educação

                                                           

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

 

O texto da LDB Nº 939496 encontra-se em processo de revisitação curricular. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário